(Projeto de Lei) "Agendamento telefônico de consulta para idoso, portadores de deficiência e para pessoa com mobilidade reduzida"
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PROJETO DE LEI:
“AUTORIZA o Poder Executivo através da Secretária
Municipal de Saúde de Belford Roxo, a estabelecer o agendamento telefônico de
consulta para idoso, para pessoa portadora de deficiência e para pessoa com
mobilidade reduzida desta municipalidade e da outras providências”.
AUTORIA: VER. ELVIS DA INTERNET
AUTORIA: VER. CLEUBER
AUTORIA: VER. WILSON DA TV
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO,
Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo do Município de Belford Roxo autorizado a instituir
agendamento telefônico de consultas
para idosos, para pessoas portadora de deficiência e para
pessoas com mobilidade reduzida.
Art.
2º Fica garantido ao idoso, a pessoa portadora de deficiência e a pessoa com
mobilidade reduzida o direito de agendar, por telefone, as suas consultas nas
unidades de saúde do Município de Belford.
Parágrafo
único: Para os fins desta lei, considera-se:
I
– unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde,
centro de saúde e posto do programa de saúde da família e outros programas
afins existentes ou que sejam
estabelecidos após esta Lei; e
II
- idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na
data de consulta.
III-
Pessoa Portadora de deficiência é aquela que possui limitação ou incapacidade
para desempenho de atividades;
IV
– Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito
de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de
movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da
mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Art.
2º O agendamento de que trata esta Lei será possível nas unidades de saúde onde
o paciente já estiver cadastrado.
Parágrafo
único: Entende-se como paciente já cadastrado aquele que, se enquadrando nesta
lei, efetive cadastro prévio, pessoalmente, na unidade de saúde que se
busque atendimento.
Art.
3º O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% (trinta por
cento) das consultas disponíveis na unidade de saúde, sendo este percentual
exclusivo para agendamento telefônico não excluindo dos 70% (setenta por cento)
remanescentes o direito de agendar consultas pessoalmente pelos beneficiados
desta Lei.
Art.
4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá
apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art.
5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo
do conteúdo desta Lei, sob pena de sanção administrativa ao responsável e ao
Secretário da pasta.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Em Belford Roxo a dificuldade de locomoção e fator que aumenta o risco de
mortes em idosos. Varias são as vertentes que contribuem para impedir a locomoção.
Os obstáculos variam da ausência de meios próprios de locomoção
até a própria carência da mobilidade urbana, composta pela demora na espera do transporte coletivo, ou na ineficiência do sistema de
ambulâncias públicas; herança deixada pela gestão passada, que desanima o idoso a cuidar da própria saúde.
Diferente não ocorre com os portadores
de deficiência e com as pessoas de mobilidade reduzida, que por falta de
transporte coletivo adequado ou por ausência de meios próprios deixam de cuidar da própria saúde. Outro
fator, preponderante, que leva ao
descuido na busca de cuidados médicos é
a demora nas filas ou o atendimento dispare, no que tange a
marcação das consultas frete a estas necessidades. Assim, a presente lei, tem o
condão de valorizar a vida humana,
baseado na promoção do envelhecimento
saudável; na manutenção e reabilitação
da capacidade funcional e no apoio ao
desenvolvimento de cuidados com idosos,
portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Facilitar o acesso
ao atendimento médico, através da marcação de consultas por telefone, além de
incentivo pessoal nos cuidados com a
própria saúde, dará ao município de Belford Roxo a oportunidade de ter um atendimento médico ágil e eficiente. Registra-se, que: “Valorizar a vida humana significa tratar de
forma igual e nunca se fazer diferente.”
Sala
das Sessões, ___ de _________________ de ________.
Elvis Alves Jacob Cleuber
Silva do Nascimento
Wilson de Araujo
Elvis da Internet Vereador Wilson da TV
Vereador
Vereador
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