(Projeto de Lei) “Estabelece o direito de folga anual para mulheres para incentivar o controle e prevenção do câncer de mama e do Cólon do útero"
PROJETO DE LEI:
“Estabelece o direito de folga anual para
mulheres como meio de incentivar a mulher a fazer exames pessoais de controle e prevenção do
câncer de mama e do Cólon do útero, no âmbito do Município de Belford Roxo, e
dá outras providências.”
AUTORIA: VER. ELVIS DA INTERNET
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art.
1º Fica concedido, no âmbito do Município de
Belford Roxo, a todas as mulheres com
idade a partir dos 30(trinta) anos, o direito a uma folga anual para realização
de exames preventivos de controle do câncer de mama e do Cólon do útero.
§ 1º O direito à folga anual que trata o caput será concedido:
a- Pela Administração Pública Direta ou
Indireta, mesmo em período probatório e fora dele, à servidoras estatutárias;
b-
Pelos órgãos da Administração Pública
Direta ou Indireta após o contrato de experiência, no caso das empregadas
contratadas pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
c-
Pelos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta após o nonagésimo dia
de trabalho no caso das empregadas contratadas pelo regime CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho, onde não houver contrato de experiência;
d-
Pelas Empresas que prestam serviços aos órgãos municipais, as suas funcionárias
que efetivamente prestarem serviços aos órgãos desta municipalidade;
e-
Pelas Cooperativas que tenham contratos
com este Município, as mulheres cooperativadas que efetivamente prestem
serviços para esta municipalidade.
§
2º Para cumprimento desta lei, cada empresa ou cooperativa poderá organizar uma
escala de folgas para suas funcionárias
ou cooperativadas que fizerem jus ao direito previsto nessa lei.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Estamos em plena era, merecidamente, dedicada às mulheres, o dia 08 de março é
reconhecido internacionalmente como dia das mulheres, em nosso município observamos
a dificuldade das mulheres em manter em dia seus exames preventivos de câncer
de mama e de Cólon do útero, em alguns casos, devido a carga horária de seu
trabalho, em outros casos em razão da
relutância do empregador em conceder folga para trabalhadora cuidar de sua saúde. Hoje,
segundo dados da internet, a mortalidade é grande com aproximadamente 500
(quinhentos) mil casos novos por ano no mundo, o câncer de Cólon do útero é o segundo tipo de
câncer mais comum entre as mulheres, sendo responsável pela morte de 230
(duzentos e trinta) mil mulheres por ano. No Brasil, segundo dados da internet,
a estimativa é de 18 (dezoito) casos em cada 100(cem) mil mulheres. A previsão de novos casos identificados até o fim de
2013 em todo o planeta é assustadora. Esta Lei visa preservar a vida do ser humano estimulando a
mulher a dedicar um dia para sua saúde.
Sala
das Sessões, ______ de ____________ de 2013.
Elvis
Alves Jacob
Elvis da Internet
Vereador
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