(Projeto de Lei) “Estabelece o direito de folga anual para mulheres para incentivar o controle e prevenção do câncer de mama e do Cólon do útero"

PROJETO DE    LEI:


“Estabelece o direito de folga anual para mulheres  como meio de incentivar  a mulher a fazer  exames pessoais de controle e prevenção do câncer de mama e do Cólon do útero, no âmbito do Município de Belford Roxo, e dá outras providências.”

AUTORIA: VER. ELVIS DA INTERNET

    
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido, no âmbito do Município de Belford Roxo, a todas as mulheres  com idade a partir dos 30(trinta) anos, o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do Cólon do útero.

§ 1º O direito à folga anual que trata o caput será concedido:

a-  Pela Administração Pública Direta ou Indireta, mesmo em período probatório e fora dele,  à servidoras estatutárias;

b-  Pelos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta após o contrato de experiência, no caso das empregadas contratadas pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

c- Pelos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta após o nonagésimo dia de trabalho no caso das empregadas contratadas pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, onde não houver contrato de experiência;

d- Pelas Empresas que prestam serviços aos órgãos municipais, as suas funcionárias que efetivamente prestarem serviços aos órgãos desta municipalidade;

e- Pelas Cooperativas  que tenham contratos com este Município, as mulheres cooperativadas que efetivamente prestem serviços  para esta municipalidade.

§ 2º Para cumprimento desta lei, cada empresa ou cooperativa poderá organizar uma escala de folgas  para suas funcionárias ou cooperativadas que fizerem jus ao direito previsto nessa lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA: Estamos em plena era, merecidamente,  dedicada às mulheres, o dia 08 de março é reconhecido internacionalmente como dia das mulheres, em nosso município observamos a dificuldade das mulheres em manter em dia seus exames preventivos de câncer de mama e de Cólon do útero, em alguns casos, devido a carga horária de seu trabalho,  em outros casos em razão da relutância do empregador em conceder  folga para trabalhadora cuidar de sua saúde. Hoje, segundo dados da internet, a mortalidade é grande com aproximadamente 500 (quinhentos) mil casos novos por ano no mundo,  o câncer de Cólon do útero é o segundo tipo de câncer mais comum entre as mulheres, sendo responsável pela morte de 230 (duzentos e trinta) mil mulheres por ano. No Brasil, segundo dados da internet, a estimativa é de 18 (dezoito) casos em cada 100(cem) mil mulheres. A previsão de novos casos identificados até o fim de 2013 em todo o planeta é assustadora. Esta Lei visa  preservar a vida do ser humano estimulando a mulher a dedicar um dia para sua saúde.




Sala das Sessões, ______ de ____________ de 2013.





Elvis Alves Jacob
Elvis da Internet

Vereador

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